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Divórcio: Judicial e Extrajudicial - Diferença e Requisitos Necessários

  • Paula Barros
  • 9 de out. de 2023
  • 4 min de leitura

Atualizado: 26 de set. de 2024

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal. Quando se toma a decisão de encerrar um casamento, é importante entender as diferentes opções disponíveis. No Brasil, existem duas maneiras principais de obter o divórcio: judicial e extrajudicial. Neste artigo, exploraremos as diferenças entre esses dois tipos de divórcio, sendo eles o judicial e extrajudicial.


Divórcio Judicial:


O divórcio judicial é aquele em que o casal busca a dissolução do casamento por meio do Poder Judiciário, com a intervenção de um Juiz.


Como funciona o Divórcio Judicial?


O processo de divórcio judicial geralmente começa com a apresentação de uma petição inicial para o Juiz. Essa petição deve ser preparada por um advogado e conter informações detalhadas sobre o início e data de término do casamento, bem como a divisão dos bens, e demais questões referentes aos filhos, se houver.

É obrigatória a participação de um advogado para representar cada cônjuge no processo. Os advogados cuidarão da preparação dos documentos necessários, bem como da representação de seus clientes.

No divórcio judicial, a partilha de bens e a definição da pensão alimentícia (se aplicável) são resolvidas no próprio processo, e um acordo poderá ser alcançado entre as partes. No entanto, caso não haja acordo o outro cônjuge é notificado sobre o processo e tem a oportunidade de apresentar defesa, concordando ou discordando dos termos propostos. Isso inicia a fase de apresentação de contestação, se houver desacordo sobre qualquer aspecto do divórcio

Durante o processo é possível apresentar diversas provas, esta fase envolve a coleta de evidências relevantes para o caso, como registros financeiros, documentos relacionados à propriedade de bens e depoimentos de testemunhas. Ambos os cônjuges podem solicitar informações e documentos um do outro por meio de intimações ou outros meios legais.

Em muitos casos, o Juiz pode encorajar ou exigir que as partes participem de uma sessão de mediação ou audiência de conciliação para tentar resolver as questões de forma amigável antes de prosseguir para um julgamento completo.

Após toda a instrução processual do processo, incluindo a fase de defesa e coleta de provas, o Juiz emitirá uma decisão final, chamada de sentença que estabelecerá os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, se aplicável.


Divórcio Extrajudicial:


O divórcio extrajudicial, por outro lado, é uma opção mais simples e rápida. Porém, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente, conforme prevê a Lei nº 11.441/07. São eles:

· Total consenso entre o ex-casal quanto ao divórcio e a partilha dos bens;

· Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes;

· A mulher não pode estar grávida;

· Assistência por advogado habilitado, podendo ser apenas um profissional para ambas as partes ou um para cada uma das partes.

· Consentimento Mútuo: O divórcio extrajudicial só é possível quando o casal está em acordo mútuo sobre todos os aspectos do divórcio, incluindo guarda de filhos, partilha de bens e pensão alimentícia (se aplicável).


Como funciona o Divórcio Extrajudicial?


O processo de divórcio extrajudicial é formalizado por meio de uma escritura pública em um Cartório de Notas. Não é necessário envolver um juiz nesse processo.

Para simplificar ainda mais a situação do ex-casal, é importante destacar que, atualmente, a escritura pública de divórcio pode ser formalizada de três maneiras diferentes:


Presencialmente:

O divórcio pode ser efetuado no formato tradicional, no qual ambas as partes comparecem a um cartório, acompanhadas do advogado para assinar a escritura pública.


Eletronicamente (on-line, via e-Notariado):

A modernização do sistema legal permite que o divórcio seja realizado de maneira totalmente eletrônica, por meio do e-Notariado. Esse método é conveniente para aqueles que desejam concluir o processo sem a necessidade de presença física em um cartório, tornando-o mais ágil e acessível.


Híbrido:

Uma terceira opção, mais flexível, é o formato híbrido. Nele, uma das partes pode assinar presencialmente no cartório, enquanto a outra assina digitalmente, mediante representação do advogado. Essa abordagem oferece uma combinação de conveniência e flexibilidade, adaptando-se às preferências e circunstâncias individuais de cada casal.

Essa variedade de opções torna o processo de divórcio mais acessível e personalizável, permitindo que as partes escolham o método que melhor se adapte às suas necessidades e conveniências. Independentemente da escolha, é fundamental que todas as partes envolvidas busquem orientação jurídica adequada para garantir que o processo seja conduzido de maneira correta e que todos os direitos e acordos sejam devidamente protegidos.


Qual é a melhor opção?


A escolha entre o divórcio judicial e extrajudicial depende das circunstâncias individuais de cada casal. Enquanto o divórcio judicial envolve um processo mais formal e a intervenção do tribunal, o divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e simples, desde que haja acordo mútuo. Em ambos os casos, é importante consultar um advogado especializado em direito de família para orientação adequada e para garantir que todos os documentos necessários sejam preparados e apresentados corretamente.

Independentemente da escolha, o objetivo final é permitir que as partes sigam em frente com suas vidas de forma legal e respeitosa, buscando o melhor interesse de todos os envolvidos, especialmente se houver filhos menores no casamento.


ATENÇÃO: Esta publicação tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta com um profissional especializado.



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