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Divórcio: Tudo o que você precisa saber

  • Paula Barros
  • 14 de jun. de 2023
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 3 dias


Se o seu relacionamento está passando por dificuldades e o divórcio parece ser uma solução, é essencial refletir cuidadosamente antes de tomar qualquer decisão. Independentemente do seu papel no relacionamento, seja como parceiro ou parceira, pai ou mãe, é vital consultar um advogado especializado em divórcio que compreenda suas necessidades específicas.


Para facilitar sua compreensão, este post oferece informações de forma simples e direta sobre o processo de divórcio. Compreender o básico pode trazer mais segurança e confiança para tomar decisões informadas.


Se, após a leitura, ainda restarem dúvidas, consulte um advogado especialista.


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O QUE É O DIVÓRCIO?

O casamento é de fato um contrato, um vínculo emocional e patrimonial.

E quando acabam os sentimentos que um dia nutriram aquela relação, o divórcio é o meio adequado para formalizar esse fim.

E a formalização do divórcio é um dos passos mais importantes. Vai ser através do procedimento de divórcio que seus direitos serão resguardados e poderão ser exigidos no futuro caso não sejam cumpridos.


QUAIS OS TIPOS DE DIVÓRCIO?

O divórcio pode ser consensual, se o casal conseguir conversar e compor um acordo, ou litigioso quando não é possível a concordância para solucionar as demandas que envolvem o fim da relação.

Quando o divórcio é litigioso a única via possível é a judicial.

Mas em se tratando de divórcio amigável, há a possibilidade da via judicial ou extrajudicial (em cartório) desde que preenchidos os requisitos legais.


DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL

É possível realizar o divórcio pela via administrativa, ou seja, de forma extrajudicial em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.

Para isso, são necessários observar alguns requisitos:


  1. O Divórcio deve ser consensual;

  2. Não pode haver filhos menores ou incapazes;

  3. Não pode haver gravidez;

  4. As partes precisam estar acompanhadas de advogado comum ou de cada um dos envolvidos


Preenchidos os requisitos legais e, em posse dos documentos atualizados, o divórcio poderá ser realizado no tabelionato.


DIVÓRCIO CONSENSUAL JUDICIAL

Ocorre algumas vezes de haver consenso entre as partes, mas não serem atendidos todos os requisitos para a realização do divórcio pelo cartório, restando então o procedimento de homologação de acordo pela via judicial.

Assim, seja por opção do casal ou pela ausência dos requisitos legais que impedem a realização através da via administrativa, havendo consenso é possível com um único advogado ou um para representar a cada um dos envolvidos, formalizar o divórcio, pela via judicial de maneira consensual.


DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO

Impossível a concordância entre os ex-cônjuges para solucionar as demandas que envolvem o fim da relação, o divórcio será litigioso, mas para essa modalidade a única via possível é a judicial.

O que significa que a formalização do divórcio se realizará através de uma ação proposta perante a Justiça, em que cada parte terá um advogado representando seus interesses e um Juiz decidirá sobre todas as questões que envolvem o fim do casamento.

Nesse procedimento ambas as partes terão oportunidades de arguir quanto aos seus interesses, bem como de produzir as provas necessárias para comprová-los e, ao final, o Juiz decidirá os termos do divórcio através de um documento denominado sentença.

Essa modalidade de divórcio é a mais complexa e demorada. O que não significa que deva ser evitada a todo custo.


No entanto, mesmo depois de iniciado o procedimento litigioso é possível compor um acordo, seja total ou parcial no curso do processo e requerer a homologação de Juiz.


QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO

A lista de documentos necessários para o procedimento de divórcio pode variar de acordo com cada caso, mas alguns certamente serão necessários:


✔ Certidão de casamento;

✔ Escritura de Pacto antenupcial, se houver;

✔ Documento de identidade oficial dos cônjuges;

✔ CPF dos cônjuges;

✔ Informações sobre as profissões dos cônjuges;

✔ Comprovantes de endereço dos cônjuges;

✔ Comprovante de Renda;

✔ Documentos dos bens a serem partilhados;

✔ Certidão de nascimento dos filhos


QUAL O CUSTO DO DIVÓRCIO?

O custo do divórcio primeiramente vai depender da via escolhida, se judicial ou extrajudicial, se consensual ou litigiosa.

Também influencia no custo a existência de bens e a forma eleita para partilha destes, pois poderá incorrer (ou não) na incidência de alguns impostos, cujo percentual varia em cada região do País.

Ademais é preciso consultar a tabela de custas do Tribunal de Justiça da sua cidade ou do Cartório de Notas escolhido para lavrar a escritura.


QUANTO CUSTA OS HONORÁRIOS DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO?

Por determinação legal do Código de Ética os advogados não podem divulgar os valores de honorários, essa informação fica restrita ao cliente que solicitou a proposta de atuação.

Mas é preciso considerar para além dos números. É importante ter em mente que o profissional eleito para lhe representar vai ser responsável por defender interesses que influenciaram na sua vida, no seu dia a dia, no seu bem estar físico, emocional e financeiro, e principalmente o dos seus filhos.


ATENÇÃO: Esta publicação tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta com um profissional especializado.




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